Pedro Bívar - Carta Aberta à Direcção da FPT

CARTA ABERTA À DIRECÇÃO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TÉNIS

 

Exmos Senhores

O atleta do Ace Team, Diogo Rocha, aderiu ao CAR como Residente, em 30 de Setembro de 2010. Em princípios de Maio de 2012 formalizou o pedido de abandono daquela estrutura como Residente, voltando ao seu Clube de origem e solicitando a passagem do vínculo que tinha como Residente para o de Não Residente, isto é, aderindo na qualidade da outra vertente legalmente permitida de adesão ao CAR.
 
Qual não foi o seu espanto, da família e o meu quando em 16 de Maio 2012 recebeu a resposta da FPT, assinada pelo seu Secretário-geral, José Carlos Santos Costa, em que o informava que, e citando: “No seguimento da decisão que tomaste, informo que foi decidida a tua desvinculação completa do Centro de Alto Rendimento de Ténis, não sendo acolhida a tua disponibilidade para continuares comprometido com o CAR, com o estatuto de "Não Residente".
 
Em face disto, e por achar a resposta ilegal, injusta e completamente prepotente enviei-vos o e-mail que transcrevo abaixo em 1 de Junho, portanto há mais de 1 mês, sem ter obtido até ao momento a delicadeza de qualquer resposta:
 
PEDIDO ADESÃO DIOGO ROCHA AO CAR COMO NÃO RESIDENTE
 
Pedro Bivar 1 jun para Federação Portuguesa de Ténis geral@fptenis.pt
cc: José Correia de Sampaio, Santos Costa - FPT, Joao Cunha e Silva
 
À DIRECÇÃO DA FPT
 
Exmos Srs.
Não vislumbrando nenhuma cláusula penal no Documento de Adesão ao Centro de Alto Rendimento de Ténis (CAR Ténis) para atletas Residentes pelo facto de um deles abandonar o referido Centro a meio da época e não tendo conhecimento que tenha havido algum incumprimento nos termos da integração constantes da pág. 3 do referido documento por parte do atleta deste Clube – Diogo Rocha – gostaria de saber em que se baseou a posição da FPT para não aceitar a sua integração no CAR como Não Residente?
É que tendo em conta que “quem pode o mais, pode o menos”, e, supostamente, não constituindo a vossa recusa uma punição ao atleta, não se compreende como é que o Diogo pelo facto de ter optado por uma outra modalidade de Adesão ao CAR existente, tinha capacidade para frequentar o CAR como Residente e deixou de a ter como Não Residente.
Ficando a aguardar a v.resposta,
Atentamente
Pedro Bivar
 
 
Tenho como objectivo ao divulgar este assunto publicamente em 1º lugar obter a gentileza de uma resposta vossa e em 2º lugar o esclarecimento de algo que ouvi com preocupação que foi o relato de um caso semelhante, em que outro atleta que mais recentemente abandonou o CAR, voltando de igual modo para o seu Clube de origem, estar a ter um tratamento diferente, ou seja está a permitir-se aquilo que foi
negado ao Diogo, continuando esse atleta, apesar de já a treinar no seu Clube, a usufruir de apoios do CAR, presumo eu como Não Residente.
 
Queiram desculpar-me se as minhas presunções são abusivas, mas quando questões legitimamente colocadas em sede própria não obtém a consideração de uma resposta, então é possível que as pessoas tirem conclusões erradas ou precipitadas. É pois no sentido de ficar informado e descansado que na nossa Federação para casos iguais não há tratamentos desiguais e para esclarecimento do público em geral que solicito que desta vez me obsequiem com uma resposta.
 
Com os melhores cumprimentos
Pedro Bivar
 
(Alfragide 12 Julho 2012)
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